ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO – ENTENDA SE VOCÊ JÁ FOI VÍTIMA E COMO BUSCAR SEUS DIREITOS

I. INTRODUÇÃO

Infelizmente, em 2025 o número de casos de assédio/violência moral e/ou sexual no trabalho aumentou de forma estrondosa e temerosa.

Em notícia veiculada pelo TST em 26/02/2026, foi divulgado que a justiça do trabalho recebeu 142.828 novos processos por assédio moral no trabalho em 2025, o que significa um aumento de 22% quando comparado ao ano anterior. Já em relação aos casos de assédio sexual, o número em 2025 fora de 12.813 novos processos, o que significou um aumento percentual assombroso de 40% em relação a 2024.

De acordo com o fórum brasileiro de segurança pública, em 2024 cerca de 50% das mulheres brasileiras foram vítimas de assédio sexual, o que consolida um cenário extremamente preocupante quando analisados os recentes aumentos de casos de feminicídio.

Voltando à notícia do TST, ministro Agra Belmonte concluiu que o aumento dos casos de assédio em ambiente laboral se deve, em parte, a uma maior conscientização social quanto ao conceito de assédio, o que tem feito que os trabalhadores, cientes de sua condição, busquem os seus direitos trabalhistas na justiça do trabalho.

Por outro lado, também existem especialistas que vinculam o aumento de ações a um ambiente de trabalho hostil e sem qualquer proteção ao trabalhador.

Mas, afinal, o que tem sido feito pelas empresas brasileiras para reverter esse quadro?

II. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O COMBATE DO ASSÉDIO NO AMBIENTE LABORAL – NR 01 E GUIA PREVENTIVO DO TST

A – A ATUALIZAÇÃO DA NR – 01 PARA ABRANGER RISCOS PSICOSSOSSIAIS

Visando o gerenciamento de riscos através de um maior entendimento do estado psicológico dos trabalhadores e a causa de sua piora, o MTE (Ministério do trabalho e emprego) elaborou a Portaria nº 1.419 em 27/08/2024, modificando o capítulo 1.5 da NR – 01.

A principal modificação fora ao final do item 1.5.3.1.4, que incluiu no PGR (Programa de gerenciamento de riscos ocupacionais), a necessidade de abranger os riscos referentes a fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

Embora o objetivo seja legítimo, viável e atingível, ainda não há forma de medir a sua eficácia, visto que essas alterações somente irão entrar em vigor em 26 de maio de 2026. Portanto, apenas por meados de 2027 a 2028 será possível analisar os dados e resultados das alterações e quais os próximos passos para diminuir e inibir o assédio e discriminação no trabalho.

B – O GUIA “LIDERANÇA RESPONSÁVEL” DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Enquanto as alterações da NR – 01 não entram em vigor, recentemente a justiça do trabalho, através do TST, divulgou a cartilha denominada “Liderança responsável: guia para prevenir e enfrentar o assédio, a violência e a discriminação”.

Em sua apresentação, esse guia deixa claro que o seu objetivo é orientar as pessoas que ocupam função de liderança nas empresas a como devem reconhecer as situações de assédio e discriminação e ensiná-las a manter um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso.

O mais interessante desse guia é que ele não serve apenas aos empregadores ou funcionários que ocupem funções de liderança, também aos demais trabalhadores brasileiros por sua linguagem simples e sucinta, apta a ensinar todos os trabalhadores o que é assédio e discriminação para, assim, poderem se prevenir e buscar os seus direitos.

Dessa forma, de acordo com o guia, no mundo laboral, violência e assédio se referem a comportamentos e práticas inaceitáveis que causam danos físico, psicológico, moral ou sexual. Em suma, a cartilha resume conceitualmente o assédio da seguinte forma: “Assediar é ofender, humilhar, ameaçar ou intimidar alguém, seja física ou verbalmente, entre outras condutas”.

Por isso, a cartilha deixa claro que também é assédio e discriminação comentários e piadas a respeito de raça, origem étnica, cor, nacionalidade, religião, estado civil, deficiência, dentre outras particularidades subjetivas e objetivas.

Por fim, o guia da justiça do trabalho detalha cada tipo de assédio e discriminação, suas consequências e formas de combate, as quais exemplificarei as que entendo como principais, para que o trabalhador saia desse artigo minimamente elucidado sobre o assunto;

Tipos existentes de discriminação:

– Indireta: Práticas ou políticas aparentemente neutras, mas que possuem o objetivo de prejudicar grupos minoritários.

– Direta: Discriminação direta é constituída pelo tratamento injusto pelo simples fato de a vítima pertencer a um grupo minoritário, como a recusa explicita de vaga de emprego a um candidato por causa de sua cor ou deficiência.

– Flagrante: A forma mais aberta e inequívoca de discriminação, efetuada por meio de discursos visivelmente defensores de práticas discriminatórias.

Consequências do assédio para a vítima:

O assédio e discriminação, seja de cunho moral, psicológico ou sexual, é extremamente prejudicial para a saúde de quem o sofre. O trabalhador passa a sofrer tensão, ansiedade, depressão, síndrome do pânico, estresse e irritabilidade extrema.

Portanto, o que sofre não é apenas o seu corpo, mas também a sua mente, alma e espírito.

III. CONCLUSÃO – CONSEQUÊNCIAS PARA OS CAUSADORES DO ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO

Pela leitura dos tópicos anteriores, pode ser averiguado que tanto a atualização da NR – 01 quanto o guia da justiça do trabalho são recentes e, ainda, não exercem a eficácia esperada, razão pela qual é preciso que o trabalhador se mantenha alerta para poder tomar as medidas cabíveis quando necessário.

Para isso o empregado deve saber que existem consequências legais para quem comete assédio e discriminação no ambiente de trabalho, essas consequências vão desde o crime de discriminação contra a pessoa com deficiência (art. 88 do Estatuto da pessoa com deficiência), crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP), assédio sexual (art. 216-A) e racismo ou injuria racial (art. Lei nº 7.716/89).

Na esfera trabalhista, todas essas ações podem gerar até mesmo a demissão por justa causa dos funcionários que cometem tais atos ou, até mesmo, rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador quando os atos praticados forem graves o suficiente para que a permanência da vítima no trabalho se torne insustentável (art. 483 da CLT).

Com este artigo e, principalmente, com a atualização da NR – 01 e com o guia da justiça do trabalho, o trabalhador brasileiro estará ainda mais ciente de seus direitos e poderá buscá-los caso seja necessário.

OBSERVAÇÃO: Como advogado, sempre deixo claro para os meus clientes que não basta ter o direito, é necessário demonstrá-lo ao juízo. Por isso, se você está sofrendo qualquer tipo de assédio no trabalho, grave áudios, vídeos, guarde mensagens ofensivas e e-mails. Em resumo, previna-se e produza provas para um possível processo judicial, pois se manter inerte diante da injustiça apenas a aumentará!

Artigo Por: Dr. Braytner Souza Santos. OAB/GO nº 62.197

Advogado defensor dos trabalhadores.

FONTES:

JUSTIÇA DO TRABALHO, TST; https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-lan%C3%A7a-guias-para-fortalecer-combate-a-ass%C3%A9dio-viol%C3%AAncia-e-discrimina%C3%A7%C3%A3o-no-trabalho

JUSTIÇA DO TRABALHO, TST; https://www.tst.jus.br/-/assedio-moral-e-sexual-numeros-registram-aumento-de-demandas-na-justica-do-trabalho-1

CNN; https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/assedio-sexual-no-local-de-trabalho-cresceu-40-em-2025-segundo-tst/?utm_source=copilot.com

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO; https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1

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Braytner Santos | Advogado defensor do trabalhador

Advogado especialista, apaixonado e ferrenho protetor dos direitos sociais.

Por vir de família pobre e precisar trabalhar desde os 14 anos, entendo a dor do trabalhador brasileiro, que tem seus direitos desrespeitados dia após dia e quando precisa se aposentar ou necessita de um benefício do governo ainda precisa enfrentar a burocracia e mentiras daqueles que mais deveriam lhes ajudar…

Minha paixão pelos direitos sociais se intensificou quando presenciei, em uma audiência ainda quando era estagiário, pessoas humildes serem lesadas por não conhecerem seus direitos.

Desde então tenho me comprometido a informar e proteger os trabalhadores dos patrões e do governo que não respeitam os seus direitos!

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