DEMISSÃO POR CULPA DA EMPRESA/RESCISÃO INDIRETA. COMO FUNCIONA?

I. INTRODUÇÃO

Em meu último artigo trouxe os dados alarmantes sobre o aumento de discriminação, assédio moral e sexual no trabalho. Segundo especialistas, esse aumento se deve também a uma maior conscientização do trabalhador sobre o que configura assédio e discriminação. Mas, quais as consequências desse assédio? Nesse artigo veremos que um dos direitos do trabalhador pode ser a Rescisão Indireta.

Ocorre que, com uma maior conscientização, o trabalhador está cada vez menos disposto a aguentar grandes abusos de seus empregadores, o que faz aumentar também o número de processos judiciais requerendo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

O presente texto buscará te explicar o que é a rescisão indireta e quais os casos em que ela será possível.

II. RESCISÃO INDIRETA – JUSTA CAUSA POR FALTA/CULPA GRAVE DO EMPREGADOR

A Rescisão Indireta do contrato de trabalho está prevista no art. 483 da CLT, o nome desse instituto jurídico se dá justamente pelo fato de o empregado não poder, apenas por sua própria iniciativa, rescindir o contrato de trabalho, o que o faz depender, para tanto, do aval de um juiz do trabalho, que deverá analisar a falta/culpa grave da empresa/empregador e, posteriormente, reconhecer a Rescisão Indireta ou negá-la.

Dessa forma, a rescisão indireta se equipara à demissão sem justa causa, pois dá ao empregado todos os seus direitos que aquela permitiria, como a liberação do FGTS, multa de 40% sobre o seu valor e liberação das guias do seguro-desemprego.

Nos tópicos a seguir veremos quais os requisitos para o reconhecimento da rescisão indireta, que se dividem em objetivos e subjetivos, e como o trabalhador poderá consegui-la.

A – RESCISÃO INDIRETA – REQUISITOS OBJETIVOS

Dispõe o art. 483, d da CLT que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.

Quando trazemos essa disposição legal para o mundo fático e analisamos a jurisprudência, constatamos que o poder judiciário tem entendido que o atraso recorrente do pagamento de salário, a falta de seu pagamento e a ausência de depósitos do FGTS ensejam o direito à rescisão indireta pelo trabalhador.

Portanto, os requisitos objetivos são os mais simples de serem provados, pois para a sua constatação basta a existência de prova documental, como; extrato do FGTS, holerites/contracheques que demonstrem a ausência ou atraso recorrente do pagamento.

De forma minoritária, mas também existente, podemos considerar a ausência do pagamento da contribuição previdenciária pelo empregador, vez que essa ausência inibe que o trabalhador acesse qualquer benefício previdenciário.

Ainda é possível admitir que os “serviços defesos por lei”, presentes na alínea a do art. 483 possam ser considerados um requisito objetivo, visto que se trata de serviços notadamente ilegais requeridos pelo empregador ao empregado, contudo é raro que o empregado requeira a rescisão indireta por esse motivo.

B – RESCISÃO INDIRETA – REQUISITOS SUBJETIVOS

Já os requisitos subjetivos para o reconhecimento da Rescisão Indireta encontram-se nas demais alíneas do art. 483 da CLT.

Para os analisarmos, devemos pensar o seguinte: O que são serviços superiores às forças do empregado? Contrários aos bons costumes? Como definir o perigo manifesto de mal considerável? Quais são os atos lesivos à honra e boa fama?

Veja que todas essas hipóteses descritas na CLT dependem de um conjunto probatório mais dificultoso por serem subjetivas, dando maior margem de interpretação para o julgador, visto que nem todo ato que é considerado lesivo pelo empregado, será considerado grave o suficiente pelo juízo para dar direito à Rescisão Indireta, ou seja, poderá não ser considerado falta grave, mas leve, moderada ou até mesmo simples ato diretivo ou disciplinar do empregador.

Consequentemente, ao requerer a Rescisão Indireta por requisitos subjetivos, o trabalhador deverá dispor de provas sólidas, como gravações em vídeo, áudios ou testemunhas do assédio, discriminação ou de ser obrigado a prestar serviços que prejudiquem a sua saúde, dentre outras provas possíveis como documentos médicos etc.

III. CONCLUSÃO

A rescisão indireta é um legítimo meio de o trabalhador obter justiça após ser acometido por uma ou várias faltas graves perpetradas pelo seu patrão.

Portanto, o trabalhador que é vítima de quaisquer dos requisitos para a Rescisão Indireta poderá solicitar o seu reconhecimento à justiça trabalhista, devendo apenas ter o cuidado de produzir as provas necessárias, principalmente quando se tratar assédio moral, sexual, discriminação ou outro requisito subjetivo.

Artigo Por: Braytner Souza Santos. OAB/GO nº 62.197

Advogado defensor dos trabalhadores.

……………………………………………………………………………………………………

Meus meios de contato:

Site: Início – Braytner Santos Advocacia | Advogado Trabalhista

E-mail: braytneradv@gmail.com

WhatsApp: (62) 98139-3507

Instagram: BraytnerSantos.Advogado

Post anterior

Braytner Santos | Advogado defensor do trabalhador

Advogado especialista, apaixonado e ferrenho protetor dos direitos sociais.

Por vir de família pobre e precisar trabalhar desde os 14 anos, entendo a dor do trabalhador brasileiro, que tem seus direitos desrespeitados dia após dia e quando precisa se aposentar ou necessita de um benefício do governo ainda precisa enfrentar a burocracia e mentiras daqueles que mais deveriam lhes ajudar…

Minha paixão pelos direitos sociais se intensificou quando presenciei, em uma audiência ainda quando era estagiário, pessoas humildes serem lesadas por não conhecerem seus direitos.

Desde então tenho me comprometido a informar e proteger os trabalhadores dos patrões e do governo que não respeitam os seus direitos!

Precisa de ajuda?

Advogado especialista em Direito do Trabalho. Minha missão é traduzir as leis para garantir que você, trabalhador, receba o que é justo pelo seu sufor.

Posts em Destaque

Categorias

Escritório especializado em Direito Trabalhista, atuando com ética, dedicação e foco nos direitos do trabalhador em todo o Brasil.

Links Rápidos

Informações Legais

OAB/GO 62.197

Este site não constitui oferta de serviço nem garante resultados. Cada caso é avaliado individualmente.

© 2026 Braytner Santos Advocacia. Todos os direitos reservados.

Precisa de ajuda?